Governo Federal altera alíquota de importação de painéis solares e aerogeradores

Imposto de 10,8% começa a valer a partir de janeiro de 2024, mas módulos fotovoltaicos terão cotas isentas até 2027


Painéis solares montados e turbinas eólicas de até 7.500 kVA passarão a pagar tarifa de importação de 10,8% a partir de janeiro de 2024. A decisão foi anunciada, nesta terça-feira (12), pelo Gecex-Camex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior). 

justificativa dada pelo órgão para a adoção da medida é que a taxação desses equipamentos devem ajudar a estimular a produção nacional de ambos os produtos. 

decisão ainda revoga 324 ex-tarifários de módulos fotovoltaicos que tinham redução a zero da tarifa. Para que o mercado tenha tempo de se adaptar às novas regras, o Gecex-Camex estabeleceu também cotas isentas de importação, em valores decrescentes até 2027. 

As cotas serão de: US$ 1,13 bilhão entre janeiro e junho de 2024; US$ 1,01 bilhão entre julho de 2024 e junho de 2025; US$ 717 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026; US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.

 

De acordo com Wladimir Janousek, secretário de Indústria e Comércio do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) e profissional que vem acompanhando ativamente todo o processo, algumas questões ainda precisam ser esclarecidas pelo Governo.

“Precisamos entender ainda como essa questão das cotas vai funcionar, pois não são todos os painéis solares que terão isenção até 2027. Segundo o próprio o Governo, as cotas semestrais poderão ser revistas em função da entrada de novos fabricantes ou se a capacidade não for suficiente para atender a demanda nacional. Devemos ter uma definição sobre isso ainda essa semana”, disse ele. 

“Nós do INEL sempre apoiamos, desde que as primeiras reuniões começaram, que fosse adotado um plano de transição que permitisse exatamente esse tempo da indústria nacional se capacitar ainda mais, não apenas em capacidade produtiva, mas tecnicamente e com uma série de outros fatores para que ela possa competir com os módulos importados. Isso não apenas em preço, mas em qualidade, certificações e garantias de produto. Propusemos que deveria ocorrer alguma formatação, uma transição. A forma que o Governo está propondo é esse regime de cotas”, pontuou o executivo do INEL. 

Aerogeradores

Antes da decisão do Governo Federal, todos os aerogeradores com potência acima de 3.300 kVA podiam ser comprados no exterior com tarifa zero de imposto de importação. Agora, somente os equipamentos com potência superior a 7.500 kVA terão direito a isenção, e por apenas um ano.

Isso porque ficou definido que todas as compras fora do país envolvendo aerogeradores recolherão 11,2% de imposto de importação a partir de 2025. Eventuais isenções, para qualquer potência, só serão concedidas mediante comprovação de não haver produção

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